Plano de ação


         Propostas da chapa 2
1º   Fazer festivais de chocolates,dança,musica,pane tones,ursos de pelúcia bolas de vôlei basquete e futebol ,sorvetes, refrigerantes .
2º   fiscalização da escola,melhorar os banheiros,melhoras as carteiras.
3º  montar grupos de teatro grupos de musica e de danças exemplo: funk sem palavrão, dança de rua,dança de salão, tango,mambo,forro, country .
4º  montar e organizar treinos de vôlei basquete e muito futebol para montar campeonatos interescolares (escola escola ).
5º colocar alguma prateleiras fechadas para guardar livros e cadernos
Cultura
• Montagens de peças de teatro
• Dança
• Exposições de desenhos, pintura e escultura
• Festas
• Shows
• Festivais de bandas
• Saraus
• Passeios a museus
• Mostras de cinema e teatro
• Oficinas culturais e de artesanato
• Semana Cultural
• Concursos literários (poesia, contos, crônicas)
Esportes
• Campeonatos de futebol, vôlei, basquete, handebol etc.
• Participação em campeonatos interescolares
• Mini-olimpíadas (corridas, saltos, basquete etc.)
• Gincanas
Política
• Palestras, debates, manifestações
• Avaliação dos diretores, professores e alunos no processo de aprendizagem
• Garantir o voto dos estudantes no Conselho Escolar
• Campanhas a favor da Cultura de Paz
• Parcerias com Grêmios de outras escolas
Social
• Campanha do agasalho, alimento etc.
• Reciclagem de lixo
• Campanhas de prevenção (gravidez precoce, drogas etc.)
• Embelezamento da escola (murais, painéis, grafites)
• Grupos de discussão (preconceito, inclusão social)
Comunicação
• Rádio escolar
• Jornal dos alunos
• Participação na reunião de representantes de classe
• Participação no Conselho Escolar
modelo de estatuto 

O Grêmio deve registrar em documento escrito seus princípios básicos. Esse documento chama-se Estatuto. É ele que garante a organização e a autonomia do Grêmio Estudantil, pois determina os objetivos e finalidades da entidade, a estrutura administrativa, o processo eleitoral, os direitos e deveres de seus membros, as esferas de decisão etc.
O Estatuto não precisa ser registrado em cartório para ser válido. O importante é que seja aprovado em Assembleia Geral e encaminhado para a direção da escola, para a Associação de Pais e Mestres e para a Diretoria de Ensino de sua região (caso você estude em uma escola da rede estadual ou particular) ou para o órgão correspondente da Secretaria Municipal de Educação de sua cidade (caso sua escola pertença à rede municipal). Se o Estatuto for registrado em cartório, o Grêmio poderá realizar convênios formais com outras entidades, adquirir bens etc., mas alunos menores de 18 anos não poderão participar de alguns cargos de sua Diretoria ou Conselho (como Coordenação Geral ou Coordenação Financeira), o que pode dificultar o funcionamento do Grêmio Estudantil.
Apresentaremos aqui um modelo de Estatuto como sugestão. É importante que vocês leiam e discutam quais as melhores normas para o Grêmio de sua escola.


CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos


Art. 1º
O Grêmio Estudantil _________________ é o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio ______________________________________ localizado na cidade de____________ e fundado em ______________ com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º
O Grêmio tem por objetivos:
I - Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) etc.;
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.


CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º
O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I - Contribuição voluntária de seus membros;
II - Contribuição de Terceiros;
III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3 º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4 º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil


Art. 5º
São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.


SEÇÃO I
Da Assembleia Geral

Art. 6º
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7º
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8º
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% +1da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 9º
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
     A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10% dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1° A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio .
Art. 10º
Compete à Assembleia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.


SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma


Art. 11º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º
O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º
O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º
Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 15º
A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII - Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X  - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo Único: Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º
Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 17º
Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º
Compete ao Secretário-Geral:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º
Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º
Compete ao Tesoureiro-Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º
Compete ao 1º Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º
Compete ao Diretor Social:
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º
Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 24º
Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 25º
Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26º
Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.


SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 27º
O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Turmas entre seus membros.
Art. 28º
Ao Conselho Fiscal compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.


CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 29º
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 30º
São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 31º
São deveres dos Associados:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.


CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar

Art. 32º
Constitui infração disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 33º
São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o Conselho de Representantes de Turmas, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Turmas, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.
Art. 34º
Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

Todos juntos somos fortes: a comunidade

O Grêmio Estudantil faz parte da comunidade escolar. Isso significa que
ele participa da rede de atores envolvida com o cotidiano da escola e comprometida com seu dia a dia (diretores, professores, funcionários, pais, alunos etc.).


Um Grêmio que estabelece uma boa rede de relações com os outros atores da comunidade escolar terá mais pessoas comprometidas com as ações que pretende realizar, e assim poderá ampliar o alcance e o impacto de suas iniciativas.

POR ISSO, É IMPORTANTE:

• Saber negociar com a direção da escola, mostrando sempre a importância e a necessidade daquilo que se pretende organizar.

• Buscar o envolvimento dos professores nos projetos, pois eles podem contribuir de formas muito diversificadas e ricas nas ações do Grêmio.

• Investir na comunicação do Grêmio: divulgar sempre e de diversas formas (por exemplo: por cartazes, rádio ou reuniões) as ações que o Grêmio realizou, está realizando e realizará.

• Ouvir as sugestões que os alunos trazem. Afinal, não podemos esquecer que o Grêmio existe para representá-los. Mas vale a recomendação: quando uma sugestão não é viável, é muito importante comunicar os alunos sobre a inviabilidade da ideia, afinal eles têm o direito de saber o porquê.

• Fazer parcerias com instituições (sociais, esportivas etc.) e estabelecimentos comercias da região: envolvê-los em gincanas, campanhas, ações sociais,
culturais e políticas da comunidade. Uma dica importante: não esqueça nunca de divulgar o nome dos parceiros que colaboram com o projeto, é uma medida justa e estratégica para futuros apoios.

• Nunca esquecer: sem trabalho em equipe não existe Grêmio! E sem Grêmio os alunos não podem explorar todas as suas ideias para mudar a escola.

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